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Valores para a correção extraordinária das rendas anteriores a 1980


Com a Portaria nº 30/2020, publicado a 2020-02-05 em Diário da República, o Governo vem estabelecer os valores de actualização a serem aplicados nas rendas de 2019 e 2020, em caso de contratos de arrendamento anteriores a 1980. Estas alterações são efectuadas com base no coeficiente de inflação de 2019 – 1,01115, e 2020 – 1,0051.

Estes coeficientes apenas podem ser aplicados em casos de rendas que não tenham sido actualizadas com o Novo Regime de Arrendamento Urbano.

O Governo, assim como nos anos anteriores, faz distinção entre Porto, Lisboa e os restantes municípios. Entre Porto e Lisboa é feita também uma distinção entre critérios de ter ou não porteira, e se tem ou não elevador, o que não acontece nos restantes municípios do país.

Caso o senhorio pretenda actualizar a renda, o que não é obrigatório, deve informar o inquilino, no mínimo, com 30 dias de antecedência, por carta registada e com aviso de receção.

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