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Títulos de Compensação Extrassalarial com nova declaração


Através da Portaria n.º 180/2017, de 31 de maio, foi publicado o diploma que aprova o novo modelo de declaração e respetivas instruções, designado por Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial, para cumprimento de uma obrigação declarativa no âmbito do IRS.

A norma que determina esta obrigação foi alterada pelo Orçamento do Estado para 2016, ampliando o número de títulos de compensação extrassalarial a declarar e, consequentemente, o número das entidades emitentes abrangidas por esta obrigação acessória. Assim, a nova declaração Modelo 18, para além da informação dos vales/cartões de refeição emitidos, passa a incluir também informação de outros títulos de compensação extrassalarial emitidos pelos obrigados e adquiridos pelas entidades empregadoras para disponibilização aos seus empregados que se enquadrem no novo conceito de títulos de compensação extrassalarial, nomeadamente os vales sociais e quaisquer outros títulos de compensação extrassalarial cuja utilização corresponda a um desagravamento fiscal.

Esta declaração tem de ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, para a comunicação das operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2016 e anos seguintes.

Em 2017, ano de implementação do novo modelo de declaração, a declaração relativa ao ano de 2016 pode ser entregue até 31 de julho.

 

Fonte: Boletim empresarial

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