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Taxa de juros de mora para 2020


A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) emitiu, no passado dia 9 de janeiro, o Decreto – Lei com a nova taxa de juro de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2020. Esta taxa, assinada pelo Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia, passa a ser de 4,786%, valor abaixo do praticado em 2019.

Esta é uma tendência dos últimos anos em Portugal. Em 2015 a taxa era de 5,476%, 5,168% em 2014 e 4,966% em 2017, 4,857% em 2018, 4,825% em 2019 e será 4,786 % este ano.

Ainda sobre taxas de juros, e segundo o Aviso n.º /2020 – 1.º Semestre, os juros moratórios legais e os estabelecidos sem determinação de taxa ou quantitativo, relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, terão uma taxa supletiva de 7% com entrada em vigor no 1.º semestre de 2020

Os juros de mora legais aplicáveis aos atrasos de pagamentos das transações comerciais entre empresas e entidades públicas terão uma taxa supletiva de 8%, com entrada em vigor no 1.º semestre de 2020.”

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