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Taxa de juros de mora de dívidas ao Estado


Através do Aviso n.º 18/2026/2 (IIª Série DR), de 2 de janeiro, foi definida a Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2026.

Quando tem dívidas ao Estado ou a entidades públicas, a taxa dos juros de mora são definidas anualmente.

A 2 de janeiro de 2026, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública divulgou, através do Aviso n.º 18/2026/2, que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado a partir de 1 de janeiro de 2026 é de 7,221%.

A taxa de juros de mora para dívidas ao Estado em Portugal em 2025 foi de 8,309%,

Exemplo: se tem uma dívida de 200 euros ao Estado Português e encontra-se em incumprimento há 30 dias.

Neste caso a fórmula de cálculo dos juros de mora é a seguinte:
Valor dos juros de mora dívida ao Estado = 200€ x 7.221% / 365 x 30 = 14,442 / 10950 = 1,31

O que significa que terá de pagar ao Estado 251,31 euros.

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