Submissão de declarações de beneficiário efetivo no RCBE
Foi anunciado no início do presente mês pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) responsável pelo Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) que as entidades sujeitas ao RCBE constituídas antes de 1 de outubro de 2018 podem ainda submeter a sua declaração online, apesar do prazo já ter acabado a 30 de novembro.
Desta forma não fica obrigado ao pagamento dos 35€ legalmente previstos pois ainda não foi fixado o prazo para o fim desta possibilidade de entrega.
Por fim, o IRN tem em vista o desenvolvimento de ações e sensibilização para o cumprimento desta obrigação leal por parte das entidades que ainda não o fizeram.
Fontes:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2019/12/Submissao-declaracoes-beneficiario-efetivo.aspx
https://justica.gov.pt/Noticias/Balanco-da-submissao-das-declaracoes-de-beneficiario-efetivo-no-RCBE
Portaria n.º 233/2018 – DR n.º 160/2018, Série I de 21.08.2018