SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1- A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1;
2- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
4- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
– Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Área geográfica abrangida:
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:
– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
– Domínio de Especialização Energia Sustentável
– Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade
Taxas de financiamento:
Nos termos da Deliberação n.º 45/2024/PL da CIC Portugal 2030, a taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo:
Territórios Baixa Densidade – de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas (no caso
das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas);
Outros Territórios – de 30 % para as micro e pequenas empresas e de até 25% para as médias empresas (no caso das
operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).
Período de candidaturas:
O período de candidaturas inicia-se em 15/06/2026, com conclusão a 30/09/2026 (17 horas)
Consulte aqui:
• –Aviso MPR-2026-6 SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios



