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SEGURANÇA SOCIAL DE TRABALHADORES INDEPENDENTES – APOIOS AO INVESTIMENTO NÃO CONTAM PARA O RENDIMENTO


Os subsídios ou subvenções ao investimento não vão ser considerados na determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, pelo que não vão contar para efeitos de contribuições para a Segurança Social.

O diploma que o prevê o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Assim, prevê-se que os incrementos pontuais de rendimento para trabalhadores independentes, a maioria na área agrícola, decorrentes do acesso a subvenções ou subsídios, não estarão sujeitos a obrigações contributivas para a Segurança Social.

Será o acontece, nomeadamente, com um subsídio para modernizar maquinaria agrícola, do qual decorre um acréscimo pontual de rendimento as para fins de investimento.

Os subsídios ou subvenções ao investimento constituem um apoio concedido para efeitos de aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, pelo que não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento direto da atividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento.
De acordo com o Governo, trata-se de subsídios que não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento direto da atividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento.

Servem para aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes.

Refira-se que a Proposta de Orçamento de Estado para 2017 atualmente em discussão na especialidade prevê uma autorização legislativa que permite ao Governo alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições para a Segurança Social.

 

Fonte: Boletim Empresarial

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