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Segurança Social atualizada em 2016


Já está em vigor o diploma (Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro) que repõe as regras de atualização do valor das pensões e que fixa o novo valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

Com efeitos desde dia 1 de janeiro de 2016, o diploma do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) atualizou as pensões do regime geral e do regime de proteção social convergente.

Refere o MTSSS que se repõe a aplicação da regra que instituiu o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, reposição da regra de atualização das pensões, criada em 2006.

 

Assim, em 2016, serão atualizadas todas as pensões até 628,82 euros, revendo-se também os indicadores de referência para a atualização anual.

 

Atualização anual das pensões

De acordo com as novas regras, são atualizadas em 2016 as seguintes pensões:

– pensões de invalidez e de velhice e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social;

– pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional são atualizadas em 2016 nos termos previstos.

 

As regras relativas aos indicadores de referência de actualização do IAS mudam. Assim, o valor do IAS é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:

– variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização (NOVO);

– crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro.

 

Continua a prever-se que a variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4º trimestre de um ano e o 3º trimestre do ano seguinte.

 

Complemento Solidário para Idosos

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) também sobe para 5.022 euros/ano, em substituição do valor que estava em vigor, de 4.909 euros/ano. O CSI é uma prestação destinada à população com 65 anos ou mais, em situação de escassez de recursos.

O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é recalculado com base no novo valor de referência.

 

Fonte: Boletim empresarial

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