Regime forfetário dos produtores agrícolas – SEAF prorroga prazo de entrega do pedido de compensação forfetária
Através do Despacho do SEAF n.º 159/2016/XXI, de 13.07.2016, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que este ano, o pedido de compensação forfetária pode ser entregue até final de agosto. Este prazo terminava no dia 20 de julho.
O regime forfetário dos produtores agrícolas, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015, tem por objetivo atenuar o impacto do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado na compra dos fatores de produção por pequenos produtores agrícolas, mediante a atribuição de uma compensação em sede de IVA aos que optem por este regime.
Este regime consiste na atribuição de uma compensação em sede de IVA, relacionada com a atividade agrícola, quando solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelos produtores agrícolas que reúnam as condições de aplicação do regime especial de isenção, cujos requisitos são, cumulativamente, os seguintes:
não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS;
não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas;
não efetuem transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do CIVA (Lista dos bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis);
não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10 000;
não beneficiem do regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores.
O montante da compensação é calculado mediante a aplicação de uma taxa de 6% sobre o total das vendas e das prestações de serviços agrícolas que, em cada semestre, são efetuadas a outros sujeitos passivos de IVA, que não beneficiem, eles próprios, do regime forfetário dos produtores agrícolas.
A compensação forfetária é solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, mediante pedido a efetuar por transmissão eletrónica de dados, ou junto de um Serviço de Finanças, no qual conste o valor das transmissões de bens e prestações de serviços realizadas no semestre anterior e a relação dos números de identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários das referidas operações.
Em fevereiro de 2015 foi aprovado o modelo de pedido de compensação forfetária, que prevê o pré-preenchimento do pedido de compensação de acordo com os elementos que são do conhecimento da AT.
Fonte: Boletim empresarial