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Redução do IVA das máscaras e gel desinfetante


A partir de amanhã, dia 8 de maio, e com a publicação da Lei n.º 13/2020, em Diário da República, todas as máscaras de protecção respiratória e gel desinfetante cutâneo ficam sujeitos à taxa reduzida de IVA, ou seja, passam de 23% para 6%. Esta modificação estará em vigor até ao dia 31 de dezembro do presente ano.

Segundo o presente documento: “com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo”

Anteriormente, devido à elevada procura destes produtos de protecção, o Governo já tinha imposto um limite máximo de 15% na percentagem de lucro da comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção, álcool etílico e gel desinfetante.

De relembrar que o uso de máscara é obrigatório em locais públicos como escolas, locais de comércio ou transportes públicos.

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