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Recibos verdes para clientes estrangeiros: como preencher IVA e IRS


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Quem passa recibos verdes para clientes estrangeiros também está sujeito a certas obrigações fiscais para com a Segurança Social e as Finanças. Saiba quais.

Existem algumas obrigações fiscais em Portugal no que respeita a recibos verdes para clientes estrangeiros. Os contribuintes particulares que prestam serviços a uma empresa estrangeira têm de cumprir as regras da Segurança Social e das Finanças.

RECIBOS VERDES PARA CLIENTES ESTRANGEIROS: 5 REGRAS A SEGUIR

1. ABRIR ATIVIDADE A RECIBOS
Se não trabalha por conta própria e ainda não abriu atividade, terá de declarar o início da mesma. Para fazê-lo pessoalmente basta dirigir-se às Finanças, mas se preferir fazê-lo via online aceda ao Portal das Finanças. Este tipo de serviço pode ser enquadrado na categoria “outros serviços”, onde deverá selecionar a CAE número 1519 para “Outros Prestadores de Serviços” e indicar que efectua ou adquire prestações de serviços intracomunitários para efeitos de IVA.

2. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Se for um trabalhador independente que também trabalha por conta de outrem e já realiza descontos para a Segurança Social por intermédio do empregador, por exemplo, não precisa de fazer mais descontos por conta própria. Esta é uma das condições no que respeita à isenção de contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores a recibos verdes. No entanto, se trabalhar apenas a recibos verdes, deve realizar descontos para a Segurança Social depois de ter cumprido um ano de atividade independente.

No caso de ter declarado início de atividade por causa desta prestação intracomunitária de serviços, tem de fazer o seu registo na Segurança Social para dar início às contribuições para essa entidade, relativas à atividade por conta própria.

Se já tem atividade por conta própria mas não tem clientes intracomunitários, deve alterar a sua declaração de início de atividade. Isto fará com que sejam mantidas as contribuições para a Segurança Social relativas a toda a atividade por conta própria.

3. RETENÇÃO NA FONTE
Nos recibos verdes para clientes estrangeiros cabe ao trabalhador independente preencher os recibos verdes eletrónicos com os valores que recebe do cliente estrangeiro, mesmo que tal não seja pedido por ele.

4. IVA

No que diz respeito ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), esta cobrança não é feita nas transações intracomunitárias pelo fornecedor de serviços, ao contrário do que ocorre com clientes nacionais. Para tal, deve obrigatoriamente indicar no recibo verde eletrónico, no campo destinado ao IVA, as “Regras de Localização – art. 6º (regras específicas)”.

Depois terá de calcular o IVA à taxa em vigor no país do cliente, tendo este de ser pago ao Estado do cliente. O trabalhador independente/fornecedor de serviços só terá de proceder à autoliquidação do IVA. E se este ainda trabalhar por conta de outrem não precisa de fazer retenção de IRS, tendo para isso de selecionar o “artº 9º, nº1 do DL nº42/91 de 22 /01” no campo do IRS do recibo verde eletrónico. Caso contrário, tem de realizar a retenção em fonte de IRS e assiná-la no recibo.

5. IRS
Outra informação sobre o IRS é que, depois do primeiro ano de atividade, a Autoridade Tributária calculará um valor a pagar em prestações durante o ano seguinte, indexado ao valor declarado no ano anterior. Estes são pagamentos por conta (devidos em julho, setembro e dezembro de cada ano) que vão antecipando o pagamento do imposto e evitam assim que se concentre um volume elevado de imposto a pagar, que será apurado na liquidação anual de imposto após a entrega da respetiva declaração pelo contribuinte (no ano seguinte).

No processo de liquidação será apurado o imposto devido associado a estes rendimentos, sendo que o fisco considera coletável 80% do volume de negócios nos caso em que não há contabilidade organizada, e ao valor a pagar serão abatidos os pagamentos especiais por conta já efetuados. Mas se se tratar de um contribuinte que é também trabalhador por conta de outrem, a liquidação far-se-á considerando todos os rendimentos coletáveis e contribuições realizadas.

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS PARA TODAS AS PRESTAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE SERVIÇOS
Nos recibos verdes para clientes estrangeiros, o fornecedor/contribuinte é obrigado a enviar uma declaração que resume a atividade do respetivo trimestre, através do Portal das Finanças, até 20 dias após o final de cada trimestre. Este documento tem de conter os números de identificação fiscal de todos os clientes no trimestre a que respeita a declaração, bem como todos os valores recebidos.

Se o volume de negócios anual ultrapassar os 10.000€, o fornecedor/contribuinte tem de entregar no ano seguinte, também trimestralmente, a declaração do IVA através do Portal das Finanças. Nas situações em que os clientes são exclusivamente intracomunitários, a declaração do IVA fica sem movimentos. Se for emitido um recibo a um cliente nacional, com a regular cobrança de IVA, essa transação já deve constar nesta declaração do IVA.

RECIBOS VERDES PARA CLIENTES ESTRANGEIROS: QUANDO SE MUDA DE ATIVIDADE

Quando um indivíduo abre atividade como trabalhador independente deve ter assinalado na sua ficha pessoal a prestação de serviços intracomunitários para trabalhar com clientes estrangeiros. Para confirmar se referiu esta informação na ficha basta aceder à sua página pessoal no Portal das Finanças, onde deve clicar primeiro em “Dados Pessoais”, depois em “Dados de Atividade” e só então fazer login com os seus dados. Se não tiver adicionada a opção “Prestação/Aquisição Serviços Intracom.” pode alterar a sua declaração de atividade.

Texto elaborado a 02 de Maio de 2018 por E-konomista.

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