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QR Code e IES com preenchimento através de SAF-T – Adiamento para 2022 e incentivo fiscal


Através da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – OE 2021 – artigo 404.º, foi adiada novamente a obrigatoriedade do preenchimento da IES/DA através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT), apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes;
Esta medida consta do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) e junta-se assim ao adiamento da obrigação de aposição do código único de documento (o ATCUD) para 2022, adotado em outubro último.
Assim, a aposição do código de barras bidimensional – o conhecido QR Code – nas faturas só torna-se obrigatória a partir de 2022, e a sua utilização em 2021 é facultativa.

No entanto, para as micro, pequenas e médias empresas que quiserem implementar já estas medidas, o OE 2021 cria um benefício fiscal.

Assim, para efeitos do IRC, este benefício permite-lhes majorar em 20%, 30% e 40% as despesas incorridas com a implementação do SAF-T relativo à contabilidade e com a adoção do ATCUD e QR-Code nos respetivos programas de faturação. 

 

Fonte: Newsletter 1_2021- Boletim Empresarial

 

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