Publicadas tabelas de retenção – IRS 2021
Através do Despacho n.º 11886-A/2020 (IIª Série DR), de 3 de dezembro, foram publicadas as tabelas de retenção na fonte, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2021.
Os salários e pensões até 686 euros brutos mensais ficam isentos. Em 2020, o valor é de 659 euros. De acordo com o Governo, as tabelas refletem a opção de ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar, que se mostra particularmente percetível nas tabelas relativas ao trabalho dependente.
Estas tabelas de retenção a aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes em território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam-se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, cumpram os requisitos estabelecidos no Código do IRS.
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