fbpx
Você está na pagina » PRR | Qualificação do Serviço de Apoio Domiciliário

PRR | Qualificação do Serviço de Apoio Domiciliário


Aviso de Abertura de Concurso

PRR – Mobilidade Verde Social – Veículos Elétricos | Qualificação do Serviço de Apoio Domiciliário

Apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, que detêm acordo de cooperação para a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário.

O montante financeiro disponível no presente aviso é de 15 Milhões de Euros para aquisição de 600 viaturas, no apoio máximo elegível de € 25.000 euros por veículo.

Apresentação de candidaturas a partir de 16 de setembro

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no balcão 2020: https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR.C03.respostassociais.gov.pt, entre os dias 16 de setembro e 30 de outubro de 2021. Sendo que a formalização das candidaturas pode ser cancelada, em data anterior, face ao esgotamento da verba afeta.

Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário, que tem de cumprir os seguintes requisitos:

a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registados;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
d) Não apresentar a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
e) Terem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
f) Terem a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências relativas à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário.

Tenha acesso ao Aviso de Candidatura aqui.

 

Fonte: Segurança Social
Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar