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Prorrogação do prazo de entrega da Modelo 22 e IES


Foi reajustado o calendário fiscal de 2021:

1. As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 19 de julho;

2. A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 121 º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29º, n. º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52º, n. º 2 do Código do Imposto de Selo, possa ser cumprida até 30 de julho;

Poderá ter acesso ao Despacho completo aqui.

 

 

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