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Prorrogação de prazos – IVA e Modelo 10


O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, determinou, no despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro, que as declarações periódicas de IVA a entregar em fevereiro de 2021, quando esteja em causa o regime mensal ou trimestral, podem ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem acréscimos ou penalidades.

 

No mesmo documento, o SEAAF determina que a obrigação da entrega da Modelo 10 possa ser cumprida até dia 28 de fevereiro.

 

Poderá ler o documento completo aqui

 

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados – OCC, disponível em https://www.occ.pt/pt/noticias/prorrogacao-de-prazos-iva-e-modelo-10/

 

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