Proposta do OE 2025, IVA e políticas de habitação
Proposta do OE 2025, IVA e políticas de habitação – Sapadores, agricultura e proteção animal
A proposta de Orçamento do Estado para 2025 apresentada pelo Governo na semana passada (Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 – GOV, 10.10.2024, artigos 88.º, 158.º, 159.º, 163.º), contem muito poucas alterações no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Assim, a proposta determina que até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Por outro lado, o texto apresentado pelo Executivo inclui um pedido de autorização legislativa para que o Governo altere uma verba da Lista I (taxa reduzida) anexa ao Código do IVA.
Esta prevê atualmente a aplicação da taxa reduzida de IVA a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitações económicas, habitações de custos controlados ou habitações para arrendamento acessível, independentemente do promotor, desde que pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos a um dos referidos fins e certificadas pelo IHRU, I. P., ou, quando promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ou pela Direção Regional da Habitação dos Açores, respetivamente.
A autorização legislativa solicitada pelo Governo destina-se a prever que as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitação abrangidas são definidas segundo critérios estabelecidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação
Pretende também excluir do âmbito de aplicação da taxa reduzida os serviços, referidos, relativos, total ou parcialmente, a imóveis destinados a habitação cujo valor exceda o limite compatível com a prossecução das políticas sociais de habitação do Governo.
Esta autorização legislativa terá a duração de 365 dias.
Outra das alterações propostas pelo Executivo consiste em incluir as entidades titulares de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quando não possam exercer o direito à dedução do IVA, no regime de restituição do IVA previsto no diploma que simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.
Por último, o Governo propõe a prorrogação até dia 31 de dezembro de 2025 da isenção de IVA aplicável às transmissões dos bens a seguir indicados, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola:
▪ adubos, fertilizantes e corretivos de solos; e farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares,
▪ quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana,
▪ garrafas de vidro.
O mesmo se aplica às transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.