Proposta do OE 2025 e notificações eletrónicas
Proposta do OE 2025 e notificações eletrónicas – Segurança social e prestações sociais
Nos termos propostos pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 – GOV, 10.10.2024, artigo 120.º), sempre que os beneficiários apresentem um requerimento de
prestação social ou apoio na segurança social direta, os serviços da segurança social ficam autorizados a efetuar comunicações, no âmbito do mesmo processo, incluindo a decisão, através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social.
Por outro lado, sempre que pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, se candidatem a fundos europeus aplica-se, salvo indicação expressa em contrário dos candidatos, o mecanismo de notificação eletrónica criado em 2017, com as devidas adaptações.
As pessoas coletivas são sempre notificadas por via do sistema de notificações eletrónicas da segurança social.
A Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) pode proceder a notificações eletrónicas dirigidas às entidades do subsetor local, no exercício das suas competências, sem necessidade de prévio consentimento.