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Promulgado desagravamento fiscal para a habitação


O Presidente da República, António José Seguro, promulgou, o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.

De recordar que as propostas de lei do pacote de habitação do Governo foram aprovadas, há dois meses, na generalidade no parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e IL, e com a abstenção
do Chega.

O que muda

Uma das autorizações legislativas aprovadas permite ao Governo de Luís Montenegro alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT, com o objetivo de fomentar a oferta de habitação a valores mais reduzidos.

Entre as medidas previstas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de casas vendidas por até 648 mil euros ou arrendadas por até 2.300 euros mensais, bem como uma redução de IRS de 25% para 10% para incentivar os proprietários a colocarem casas no arrendamento.

Outra medida passa pela aplicação do IMT de 7,5% se os compradores forem cidadãos não residentes, mas há exceções que permitem evitar a aplicação do IMT mais elevado.

Durante o debate do pacote legislativo, na altura, os partidos da oposição à esquerda criticaram o facto de o Governo usar 2.300 euros como referencial de uma renda moderada.

Em resposta à oposição, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, sublinhou que o teto vai “até 2.300” euros, o que significa que abrange rendas de “1.000, 1.200, 1.500, 1.700, 2.000” euros.

O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, admitiu que a crise habitacional não se resolve “de um dia para o outro”, mas mostrou-se convicto de que a nova legislação permitirá baixar o preço das casas e fomentar o arrendamento.

O ministro das Finanças disse que está em preparação pelo Governo um terceiro pacote de medidas de “melhoria jurídica” para “aumentar a oferta” e afirmou que o pacote de medidas está em vigor numa base temporária, “até para
que possam ser estudadas e avaliadas no final desta legislatura”, em 2029, “e eventualmente corrigidas e melhoradas”.

A agilização dos despejos, a criação de um fundo de emergência para a habitação e a resolução mais célere de situações de heranças indivisas que envolvem imóveis são algumas das medidas que o ministro Pinto Luz tem avançado para serem lançadas brevemente.

Antes, no Parlamento, Miranda Sarmento afirmou que as medidas previstas no pacote agora apresentado custam entre 200 a 300 milhões de euros, sendo o montante “difícil de estimar” por depender da adesão às medidas previstas.

A promulgação desse decreto-lei, agora anunciada pelo Presidente da República, representa um dos últimos passos antes da aplicação efetiva do novo regime fiscal. Falta apenas a publicação do diploma em Diário da República para que as medidas produzam efeitos.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
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