Programa Transformar Comércio -Prorrogado até 12 de Março
O Despacho n.º 2063-A/2023, hoje publicado vem alargar por mais 30 dias o prazo para a apresentação de candidaturas, que termina agora a 12 de março.
O Programa Transformar Comércio vem apoiar a requalificação das micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado nos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia – no Parque Natural da Serra da Estrela – na sequência dos incêndios rurais registados em agosto de 2022, que impactaram fortemente as atividades económicas na região e justificam medidas de apoio extraordinárias destinadas à estabilização e ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados.
OBJETIVOS
> incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
> apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.
À Linha de Apoio à Valorização do Comércio criada no âmbito deste Programa podem aceder as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), para desenvolver projetos individuais de modernização comercial, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis, até ao valor de 7 500 euros, por estabelecimento.
DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, incluindo a conceção de imagem;
e) Despesas com a assistência técnica específica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões, visando explorar as complementaridades dos territórios e promovendo as artes e ofícios endógenos de cada um;
f) Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
g) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao valor de € 250.
A leitura deste artigo não dispensa a leitura dos documentos oficiais publicados. Poderá ter acesso à Portaria publicada aqui.