Prazos para requerer apoios extraordinários em março
Prazos para requerer apoios extraordinários em março – Apoio à família, redução da atividade, incentivo à atividade e desproteção social
Estão disponíveis os requerimentos para pedir os vários apoios extraordinários referentes ao mês de fevereiro, de acordo com o respetivo prazo de apresentação.
Aceda à Segurança Social Direta.
Prazo para requerimento entre 1 e 10 de março:
Estão disponíveis na Segurança Social Direta, entre os dias 1 e 10 de março, os requerimentos que permitem pedir os seguintes apoios, com referência ao mês de fevereiro:
▪ – Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica
▪ – Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional
▪ – Apoio à Desproteção Social
Prazo para requerimento entre 5 e 15 de março
Estão disponíveis na Segurança Social Direta, entre os dias 5 e 15 março, os requerimentos destinado aos pedidos,
com referência ao mês de fevereiro, de:
▪ Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Segundo informação da Segurança Social, a 2ª fase de pagamento deste apoio referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.
▪ Apoio Excecional à Família As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem apresentar o pedido no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, estes devem usar a declaração Modelo GF88-DGSS e enviá-la à
entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada
trabalhador. A entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.