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Prazo para pagamento foi prolongado – Dividas à Segurança Social no âmbito do PERES


O prazo para o pagamento de dívidas à Segurança Social no âmbito do PERES foi prolongado até 13 de janeiro de 2017. A prorrogação incide sobre contribuintes que tenham efetuado a adesão até 23 de dezembro.

“A secretária de Estado da Segurança Social decidiu prorrogar o prazo para pagamento das dívidas à Segurança Social no âmbito do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), a todos os contribuintes que efetuaram a sua adesão até dia 23 de dezembro.

“O prazo para pagamento dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) é prorrogado por 10 dias úteis, até ao dia 13 de janeiro de 2017”, informou, esta quinta-feira, o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Assim sendo, os contribuintes que tenham um DUC emitido com prazo limite de pagamento até 30/12/2016 poderão regularizar a sua situação contributiva até 13/1/2017 utilizando o mesmo documento, não sendo necessária a emissão de DUC de substituição.

A decisão da tutela foi tomada tendo em conta a forte adesão por parte dos contribuintes até ao dia 23 de dezembro, refletida no número de DUC emitidos pela Segurança Social.

Desde 4 de novembro, data em que se iniciou o PERES, até 23 de dezembro, aderiram ao programa que ficou conhecido como ‘perdão fiscal’ no âmbito da Segurança Social 49.099 contribuintes, originando a emissão e reemissão de Documentos Únicos de Cobrança de aproximadamente 300 milhões de euros.

Dos 49.099 contribuintes que aderiram ao PERES, 34% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 66% preferiu o pagamento em prestações.

O valor cobrado até ao dia 29 de dezembro ascendia a cerca de 52,2 milhões de euros, podendo os contribuintes que aderiram ao PERES até 23 de dezembro efetuar o respetivo pagamento até ao próximo dia 13 de janeiro.

 

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