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PEES – Programa de Estabilização Económica e Social


Na passada quinta-feira, dia 4 de junho, António Costa apresentou o Programa de Estabilização Económica e Social, onde se prevê as novas medidas para diminuir impacto económico e social causado pela pandemia do coronavírus Covid-19.

Este programa assenta em quatro eixos: social, apoio ao emprego, apoio às empresas e institucional.

SOCIAL:

Reforço do SNS
  • – Recuperação da atividade assistencial, através de incentivos financeiros adicionais à realização de consultas hospitalares e cirurgias no SNS;
  • – Reforço da resposta de medicina intensiva, mediante investimentos que permitam passar de 7,39 para a média europeia de 11,5 camas de medicina intensiva/100.000 habitantes;
  • – Valorização da saúde pública, modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e homogeneizando o sistema de retribuição aplicável.
Universalização da Escola Digital
  • – Universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes. Numa primeira fase prevê-se:
  • – Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças de software para as escolas públicas, dando prioridade aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar;
  • – Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;
  • – Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de novos recursos digitais.
Proteção de rendimentos:
  • – Complemento de Estabilização, para apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram redução de rendimento (medida one off, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de layoff, até um máximo de 80% IAS, com um valor mínimo de 100 euros).
  • – Abono de família extra (atribuição one-off, em setembro, de um montante correspondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1.º, 2.º e 3.º escalões);
  • – Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao fim de 2020;
  • – Alteração do período de referência no RSI e no abono de família, para garantir proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia.
Habitação:
  • – Apoio aos programas municipais de conversão do alojamento local em arrendamento a preços acessíveis (duplicando o investimento assegurado pelos municípios).
  • – Programa de Inserção social de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo através de projetos de housing first, com equipas técnicas de suporte

 

EMPREGO:

Políticas ativas de emprego

Programa Reforçado de Apoios ao Emprego, especialmente para novos desempregados, incluindo:

  • – PMECrescer+;
  • – Empreende2020;
  • – + COESO Emprego;
  • – Rede de Mercado Social de Emprego;
  • – Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência;
  • – Hubs sociais de emprego (rede de incubadoras de procura de emprego).
Formação e requalificação profissional

Plano de Reforço da Formação Profissional, em especial para novos desempregados, incluindo:

  • – Programa Jovem + Digital, para a formação para jovens licenciados ou com 12º ano para aquisição de competências nas áreas digitais;
  • – Programa Pro Digital, para desenvolver formação à distância.

Requalificação profissional no ensino superior, incluindo:

  • – Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico;
  • – Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos);
  • – Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação.

Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – RHAQ (licenciados, mestres, doutores)

Dinamização Económica do emprego

Cultura

Apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes

  • – Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura, com atividades correspondentes às artes do espetáculo que não sejam trabalhadores por conta de outrem.
  • – A prestação é paga em julho e setembro, num valor total correspondente ao apoio aos trabalhadores independentes (3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.
Prevenção estrutural de incêndios florestais
  • – Faixas de Interrupção de Combustíveis (FIC): realização de 2.500 ha/ano de faixas, para criação de condições favoráveis à supressão de incêndios rurais
Remoção de amianto nas escolas
  • – Programa de financiamento dos municípios para a erradicação do amianto nas escolas públicas, respondendo de vez a uma preocupação de saúde pública que tem vindo a ser paulatinamente atendida, mas que exige agora uma resposta mais contundente, plena e universal.
Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU
  • – Reabilitação de 4 mil fogos
  • – Obras de conservação e manutenção no restante parque habitacional do IHRU, I.P.
PARES 3.0 – Alargamento da rede de Equipamentos Sociais
  • – Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais.
Apoio ao emprego na retoma

Lay-off simplificado até ao fim do mês de julho.

Após julho, criação de três mecanismos alternativos:

  • – As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
  • – As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
  • – As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.
Apoio à retoma progressiva

A medida que vem substituir o layoff simplificado tem como principais pressupostos:

  • – A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
  • – O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
  • – A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.
Proteção de trabalhadores independentes e informais
  • – Apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020.
  • – Vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses (a contribuição social é reduzida a 1/3 até ao final deste ano).

 

EMPRESAS

Capitalização
  • – Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos;
  • – Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;
Pagamentos por conta

Ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:

  • – Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%;
  • – Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores do alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%.
Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do Comércio
  • – 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfase em áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologias eletrónicas / digitais; mobilidade autónoma).
  • – Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da Covid19.
  • – Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.);
  • – ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais, financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes de loja, áreas de acesso ao público, etc;
  • – “ADAPTAR+”: Consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID), com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção.
Financiamento
  • – Aumento da linhas de crédito, com garantia de Estado, no valor máximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando o valor já disponibilizado;
  • – Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional;
  • – Extensão (e alargamento do âmbito) da atual moratória bancária até 31 de março de 2021

 

INSTITUCIONAL

Banco de Fomento
  • – Criação de um Banco de Fomento que integre IFD, SPGM e PME Investimento e se afirme como verdadeiro banco promocional de desenvolvimento.
  • – Pedido à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa também operar como banco de retalho.
Justiça
  • – Regime excecional da redução de custas judiciais em caso de termo dos processos por acordo, transação ou desistência
  • – Reforço dos quadros dos Juízos de Comércio e do Trabalho
  • – Procedimento de resolução alternativa de litígios através de apoio à conciliação no sobreendividamento
  • – Aumento da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, através de:
  • – Especialização dos tribunais
  • – Aperfeiçoamento da tramitação electrónica
SIMPLEX SOS

Aprovação de uma “lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública”:

  • – Simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, recurso a meios digitais de notificação e contactos;
  • – Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre CIMs e serviços da Administração central para a resolução de problemas;
  • – Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
  • – Tramitação eletrónica de procedimentos.
Agilização da Contratação Pública
  • – Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de exigências burocráticas e outros constrangimentos legais desproporcionados.
  • – Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 750.000,00 €

Fonte: https://pees.gov.pt/

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