OIC: REEMBOLSO DE RETENÇÃO NA FONTE
Na sequência das recentes alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais introduzidas pela reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, foi publicado o novo formulário Modelo 27-RFI e respetivas instruções de preenchimento (Despacho n.º 11485/2015 (IIª Série DR), de 14 de outubro), para reembolso total ou parcial de imposto português que tenha sido retido na fonte sobre rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo a sócios e participantes não residentes em território português.
Recorde-se que os titulares dos rendimentos em causa, quando não tenha sido efetuada a prova nos prazos e nas condições legalmente estabelecidas, podem solicitar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, no prazo de dois anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto, mediante a apresentação do formulário ora aprovado, que seja:
– certificado pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência; ou
– acompanhado de documento emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência, que ateste a sua residência para efeitos fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado.
Atenta a ausência de previsão expressa da data de entrada em vigor deste formulário, o mesmoiniciará a respectiva vigência na próxima segunda-feira, dia 19 de outubro (por força da aplicação da vacatio legis).
Fonte: Boletim Empresarial