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OE 2022: medidas relativas à saúde


Medidas relativas à saúde – Listas de utentes, medicamentos, saúde menstrual e outras

O Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, artigos 206.º, 208.º, 209.º, 212.º, 214.º) prevê medidas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.

Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99% é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos por médico de família.

Os profissionais de saúde das unidades de saúde familiar (USF) e das unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) acompanham os utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas e outras estruturas residenciais para pessoas dependentes, nos mesmos termos em que fazem o acompanhamento aos utentes da sua lista de inscritos.

Estão previstas outras medidas dirigidas aos utentes do SNS, nomeadamente a criação de uma rede de bancos de leite materno.

Lista de utentes

Enquanto não houver condições para assegurar médico de família a todos os utentes dos ACES identificados no despacho os órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS podem, a título excecional, celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, consoante o caso, na proporção de um médico por cada 1900 utentes sem médico de família, incluindo os que a ele não tenham direito por sua própria opção, com médicos habilitados ao exercício autónomo da profissão, aos quais compete assegurar consulta médica, especialmente em caso de doença aguda, aos utentes inscritos numa lista pela qual ficam responsáveis.

A lista de utentes é periodicamente atualizada, em função da inscrição dos respetivos utentes na lista do médico de família que, entretanto, lhes seja atribuído, bem como do rácio que permite a contratação.

Prescrição de medicamentos

A prescrição de medicamentos comparticipados pelo SNS, nas unidades de saúde privadas e por parte dos médicos no exercício da medicina privada, deve obedecer às condições e orientações aplicáveis à prescrição nas unidades de saúde do SNS.

A regulamentação necessária está a cargo do ministério da saúde.

Quota de genéricos e biossimilares

Em 2022, o Governo vai continuar a adota medidas que visem aumentar a quota de genéricos e de medicamentos biossimilares no mercado do SNS.

Medidas para promover a saúde menstrual

Este ano o Governo deve promover ações de informação sobre o ciclo menstrual, sobre a utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas Unidades de Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar.

Deve ainda promover um estudo de âmbito nacional sobre o impacto da menstruação na qualidade de vida das pessoas e das famílias, que afira, de entre outros aspetos, a incidência de doenças, como a endometriose, as várias tipologias de sintomas associados à menstruação, a pobreza menstrual e o grau de literacia da população sobre o tema.

Criação de uma rede de bancos de leite materno

Está prevista a instalação de um banco de leite por cada administração regional de saúde para que se possa implementar uma rede de bancos de leite materno.

Pandemia da doença COVID-19

Excecionalmente, no quadro da pandemia da doença COVID-19, os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, em 2022, perfaçam a idade normal de acesso à pensão de velhice, mas que pretendam manter-se ao serviço, têm direito, se o requererem e com efeitos à data em que atinjam aquela idade, aos incentivos de natureza pecuniária previstos para os médicos colocados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Suplemento remuneratório

Para aumentar a taxa de cobertura de utentes por médico de família, e atenuar o impacto da demografia médica adversa que se verifica na área de medicina geral e familiar, em particular nalgumas regiões do país, os médicos recém-especialistas que sejam colocados em UCSP de ACES, cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média nacional, têm direito, a título excecional e temporário, para uma lista de 1900 utentes, a um suplemento remuneratório, correspondente a 60% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica.

O suplemento remuneratório é atribuído pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho, e cessa decorrido este prazo ou quando o trabalhador deixe de preencher o posto de trabalho que lhe conferia esse direito.

Identificação dos ACES e respetivas UCSP

A identificação dos ACES, e respetivas UCSP, cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média nacional faz-se por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sem prejuízo da sua aplicação ao procedimento simplificado de seleção correspondente à época normal de avaliação do internato médico de 2022.

Os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, a 26 de junho ocupem posto de trabalho num dos ACES identificados no podem apresentar, no corrente ano, candidatura para a constituição de USF de modelo A, não dependendo a sua constituição do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

As USF de modelo A que sejam constituídas, bem como outras que, nos mesmos ACES, tenham sido constituídas antes de 26 de junho, transitam para modelo B no prazo máximo de três anos, desde que reúnam as condições legalmente previstas e de acordo com a calendarização definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, até ao limite de 130 unidades no valor máximo de 39 000 000 €.

Os médicos contratados auferem a remuneração correspondente à 1.ª posição, índice 90, do internato médico, quando sujeitos ao regime de trabalho a tempo completo de 40 horas semanais, tendo ainda direito, pelo período de um ano, prorrogável até ao limite máximo de três anos, a um suplemento remuneratório, correspondente a 30% da remuneração base.

Excecionalmente, por um período temporário e transitório, e enquanto não houver condições para assegurar médico de família a todos os utentes, o Governo pode contratar médicos estrangeiros nas mesmas condições de qualidade, segurança e equidade em que são contratados os médicos portugueses.

 

Fonte: Boletim Empresarial
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