OE 2022 e impedimento de contabilistas
OE 2022 e impedimento de contabilistas – Ampliado justo impedimento de curta duração
O Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, artigo 334.º) introduz alterações ao regime do impedimento de curta duração dos contabilistas certificados.
Estas alterações apenas vão produzir efeitos a 1 de janeiro de 2023, relativamente a obrigações cujo prazo legal geral se verifique a partir desta data.
Passa a constar como causa de justo impedimento a assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes.
Para estas situações, referentes a assistência inadiável e imprescindível, o certificado de incapacidade temporária para o trabalho para assistência a familiares emitido pelo médico de família que comprove que se trata de uma doença súbita e grave que impossibilita o contabilista certificado de dar cumprimento às obrigações declarativas do cliente ou indicar um contabilista certificado suplente.
É ainda ajustado o regime de contagem de prazos. Assim, passa a relevar a data–limite de cumprimento das obrigações declarativas, para efeitos de contagem dos prazos.
Finalmente, e muito relevante, é a alteração que estabelece que o regime do justo impedimento de curta duração abrange ainda as obrigações de pagamento que não possam ser cumpridas sem a entrega das obrigações declarativas.