Obrigações declarativas e fiscais – Março 2020
Sendo fevereiro o mês mais curto do ano, temos de estar já atentos às obrigações declarativas e dos pagamentos do mês de março.
Tome nota destas datas para que não seja surpreendido nem para que fique sujeito a coimas que podem ser evitadas.
Até dia 10:
– IRS – Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão electrónica de dados
– IVA – Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica, acompanhada dos anexos devidos
Até dia 12:
– IRS/IRC/IVA – Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
Até dia 16:
– IVA – Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração que diz respeito a janeiro em regime mensal.
Até dia 20:
– IVA – Envio da declaração recapitulativa para contribuintes obrigados ao envio mensal
– IRS/IRC – Pagamento das importâncias retidas na fonte, no mês e janeiro.
Até dia 31:
– IRC – Pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do pagamento especial por conta de impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas.