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Obrigações declarativas e fiscais – Março 2020


Sendo fevereiro o mês mais curto do ano, temos de estar já atentos às obrigações declarativas e dos pagamentos do mês de março.

Tome nota destas datas para que não seja surpreendido nem para que fique sujeito a coimas que podem ser evitadas.

Até dia 10:

– IRS – Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão electrónica de dados

– IVA – Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica, acompanhada dos anexos devidos

Até dia 12:

– IRS/IRC/IVA – Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 16:

– IVA – Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração que diz respeito a janeiro em regime mensal.

Até dia 20:

– IVA – Envio da declaração recapitulativa para contribuintes obrigados ao envio mensal

– IRS/IRC – Pagamento das importâncias retidas na fonte, no mês e janeiro.

Até dia 31:

– IRC – Pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do pagamento especial por conta de impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas.

 

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