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NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA EMPREENDE JÁ – JOVENS EMPREENDEDORES COM NOVAS REGRAS DE NEGÓCIOS


O novo Regulamento do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, da
responsabilidade do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) – (Regulamento n.º 1022/2016 (IIª Série DR), de 10 de novembro), vai revogar o Regulamento anterior, devido à necessidade de atualizar as regras de monitorização.

O Empreende Já apoia a criação de empresas e de entidades de economia social com uma bolsa mensal de 691,71 euros, e a sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados nesses projetos, com um apoio direto de 10.000 euros.

Os projetos desenvolvidos ao abrigo do Programa são objeto de divulgação no Portal da Juventude e na Plataforma do programa , devendo ser cumpridas as regras de publicitação e divulgação decorrentes do financiamento comunitário.

O IPDJ aprova anualmente os prazos para a execução do Programa bem como o número de inscrições, projetos, jovens proponentes e empreendedores, e apoios admitidos ao Programa por NUTII. Aos procedimentos previstos no programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios nomeadamente quanto à audiência de interessados, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

 

Cada edição do Programa Empreende Já integra a execução de duas ações:

Ação 1: Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades de economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios.

Os jovens empreendedores têm direito a receber durante seis meses apoio financeiro para elaborar o projeto com vista à constituição de empresas ou de entidades de economia social, através de uma bolsa mensal no valor de 691,71 euros. Começam a recebê-la até 30 dias úteis depois de assinar o contrato.

Beneficiam ainda de apoio técnico personalizado (até 30 horas), seguro de acidentes pessoais, certificado de formação e um certificado de participação no Programa.

São destinatários da Ação 1: os jovens que, à data de candidatura, entre os 18 e 29 anos, residência em Portugal Continental, a escolaridade obrigatória completa, sejam considerados NEETs (aqueles que não trabalham, não estuda nem estão em formação) tenham situação contributiva e tributária regularizada, estejam inscritos nos serviços de emprego e não se encontrem a beneficiar de apoios concedidos ao abrigo de outras medidas previstas no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude.

Para integrar o programa é preciso proceder ao registo em formulário disponibilizado na plataforma. Depois os jovens que pretendam apresentar candidatura têm de fazer prova dos requisitos de elegibilidade mediante submissão dos documentos digitalizados como o documento de identificação civil, declaração comprovativa de residência, certificado de habilitações e outros. A verificação da situação contributiva regularizada pode fazer-se por consulta on-line.

As candidaturas podem ser apresentadas individual ou coletivamente, com um número máximo de três jovens por equipa. Cada jovem submete, por fase de candidatura, uma única candidatura ao Programa, independentemente de se candidatar a titulo individual ou integrado numa equipa.

As candidaturas submetidas correspondem a projetos. Só são válidos os projetos em que os respetivos documentos tenham sido validados pelo IPDJ.

Os projetos são avaliados de acordo com dois critérios e respetivas ponderações: o potencial de empregabilidade jovem e o interesse local do projeto.

A seleção de projetos é da responsabilidade do IPDJ, apoiada por uma entidade externa ou por um júri formado por representantes de diversas entidades convidadas.

A ordenação dos projetos selecionados é listada por ordem decrescente de classificação e é objeto de divulgação no Portal da Juventude e na Plataforma e, comunicada, por escrito, aos jovens proponentes.

Os jovens proponentes de projetos aprovados assinam um contrato com a duração de 210 dias, através do qual adquirem o estatuto de jovens empreendedores. Não assinar determina a exclusão do Programa. Ao longo de todo o contrato estão obrigados a um regime de dedicação exclusiva, que não permite o exercício de qualquer outra função ou atividade.

Durante os primeiros 180 dias de vigência do contrato, os empreendedores ficam obrigados a, nomeadamente, comparecer em avaliações presenciais, participar em ações de formação e realizar um teste para aferir competências.

Ação 2: Apoio à sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados ao abrigo do Programa, resultante de projetos desenvolvidos na Ação 1.

São destinatários da Ação 2: os jovens empreendedores que participaram na Ação 1, cujos projetos sejam selecionados no âmbito do processo de avaliação previsto para esta ação.
Os empreendedores com projetos selecionados têm direito a receber um apoio de 10.000 euros numa única tranche, até 25 dias úteis após a validação dos documentos enviados ao IPDJ. Nos projetos conjuntos, com mais do que um jovem empreendedor, o valor é dividido, em partes iguais.

Os critérios e as ponderações a aplicar na avaliação são os seguintes:
– Sustentabilidade económico-financeira projeto, medida pelo Índice de Rendibilidade do Projeto para os primeiros cinco anos de vida e definida pela relação do Valor Atual dos fluxos financeiros líquidos em cada um dos cinco anos,
utilizando uma taxa de desconto de 6%, a dividir pelo investimento em capital fixo realizado no mesmo período;
– Potencial de criação de emprego, medido pelo número de postos de trabalho a criar diretamente, na economia local, por via da atividade económica da entidade a constituir;
– Capacidade de financiamento, medida pela percentagem de financiamento assegurada para a entidade a constituir;
– Competências adquiridas no decurso do projeto, aferidas nos resultados da avaliação do teste.

Os jovens empreendedores têm de assinar um termo de responsabilidade, após a comunicação da seleção dos projetos. Cada jovem empreendedor assina um termo de responsabilidade.

Assinado o termo, tem ainda de apresentar registo/início de atividade em declaração cadastral IVA/IR fornecida pela Autoridade Tributária, ou certidão do ato constitutivo de associação na qual conste como associado e respectivos estatutos, até 60 dias após comunicação da seleção.
A declaração tem de ser posterior à data da comunicação da seleção, resultar diretamente do projeto desenvolvido e envolver os jovens que desenvolveram o projeto ao abrigo da Ação 1.

É ainda obrigatório que o jovem empreendedor envie vários documento ao IPDJ, logo a seguir à data do pagamento do apoio, nomeadamente o comprovativo de manutenção de atividade económica da entidade constituída e do seu posto de trabalho (declaração de Segurança Social relativa às contribuições realizadas e declaração de IRS relativa a rendimentos auferidos).

 

Fonte: Boletim Empresarial

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