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Novo pacote de medidas do Programa Capitalizar – Reestruturação e financiamento das empresas


Governo adotou um novo pacote legislativo do Programa Capitalizar, cujos objetivos estão direcionados para a melhoria da eficácia nos processos de reestruturação empresarial e de insolvência, para a alavancagem financeira das empresas e para a dinamização do mercado de capitais.

A concretização das medidas insere-se nos eixos estratégicos do Programa, destinado à capitalização das Pequenas e Médias Empresas (PME), à promoção de estruturas financeiras nas empresas mais equilibradas, à redução dos passivos das empresas economicamente viáveis, e à melhoria das condições de acesso ao financiamento por parte das Micro e PME.

Segundo dados do Governo, o Programa Capitalizar tem atualmente uma taxa de execução de 77%, com 51 medidas implementadas ou em curso, num total de 66 medidas propostas pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas.

 

As novas medidas a implementar são as seguintes, em função dos objetivos:

 

Dinamizar o mercado de capitais e alavancar financiamento e investimento

 

criação das Sociedades de Investimento para Fomento da Economia (SIFE), um subtipo de sociedade de investimento mobiliário. Este novo veículo de investimento permitirá o acesso indireto ao mercado de capitais de empresas que, pela sua dimensão, não poderiam aceder diretamente a uma base alargada de investidores, promovendo ao mesmo tempo a diversificação dos riscos para o investidor. As SIFE visam o financiamento de PME, sendo que a medida prevê que uma parcela não inferior a 70% do investimento das SIFE deva ser aplicado em empresas elegíveis.

 

revisão e atualização do regime de valores mobiliários de natureza monetária, com reconhecimento dos Certificados de Dívida de Curto Prazo como novo tipo de valor mobiliário representativo de dívida de curto prazo.

Este novo valor mobiliário será elegível para investimento pelos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (por exemplo, fundos de investimento);

 

 

Simplificação administrativa e enquadramento

 

revisão do regime jurídico da certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa, introduzindo a definição de empresa de média capitalização (Mid Cap) e, dentro desta, da categoria de empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), tendo em conta que no Programa Capitalizar existem objetivos de promoção de acesso a soluções de financiamento que se destinam, não só a PME mas também às empresas desta dimensão. São ainda introduzidas medidas do controlo e fiscalização do conteúdo da informação fornecida pelos interessados em obter a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa;

 

alteração da Lei de Entrada e Residência de Estrangeiros, cuja proposta de lei foi aprovada, e que no âmbito do Programa Capitalizar, introduz alterações ao regime das Autorizações de Residência para Investimento (os conhecidos Vistos Gold) para abranger três tipos de investimento, apontando especificamente para as PME. O objectivo é que este tipo de autorização de residência seja também concedida a estrangeiros que façam um dos seguintes tipos de investimento:

– 350.000 € para a criação de empresas portuguesas ou reforço do capital social de empresas portuguesas, desde que se criem ou mantenham postos de trabalho permanentes;

– 200.000 € em empresas portuguesas em situação económica difícil e que estejam com um plano de recuperação;

– 350.000 € em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas (baixa o valor exigido que é actualmente de 500.000).

 

Reestruturação empresarial

Depois do processo de consulta pública que terminou a 14 de abril e dos contributos de 64 entidades, foram adotados pelo Governo os documentos finais de quatro medidas que integram os contributos recebidos e se traduzem em quatro propostas legislativas:

 

revisão do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Regime de Insolvência: alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, no sentido de aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica dos Processos Especiais de Revitalização e dos processos de insolvência. Quanto a estes últimos, são previstas alterações especialmente nas fases de verificação e graduação de créditos e na liquidação do ativo. O PER passa a estar reservado às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente. Os particulares vão dispor em julho de um instrumento mais simples destinado a obter um acordo de pagamento com os seus credores.

 

novos regimes e figuras ao nível dos mecanismos extrajudiciais para simplificar o processo de recuperação de empresas:

 

– extingue-se o SIREVE e cria-se o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que permite a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente encetar negociações com os credores com vista a alcançar um acordo voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial, tendente à sua recuperação. Cumpridos os requisitos, o acordo atingido produzirá os mesmos efeitos que este teria caso fosse aprovado no contexto de um Processo Especial de Revitalização. O RERE permitirá ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores.

 

cria-se a nova figura do Mediador de Recuperação de Empresas, que prestará assistência a uma empresa devedora no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores, com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação;

 

cria-se o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital, que permitirá às empresas que se encontrem em situação de capital próprio negativo possam reestruturar o respetivo balanço e reforçar os capitais próprios, admitindo que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital. O regime deverá ser reservada para situações que objetivamente a justifiquem, comprovada por profissional idóneo independente, e exigindo que os credores proponentes detêm créditos de montante que, noutras condições, lhes permitisse aprovar um plano de recuperação em processo de insolvência.

o Regime da Apropriação do Bem Empenhado no Penhor Mercantil, em matéria de resolução extrajudicial de garantias, corresponde à convenção nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o bem dado em garantia transfere-se para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida. Admite-se que o credor se aproprie do bem dado em garantia, mas com a obrigação de restituição do excesso, relativamente ao valor em dívida.

 

Grandes contribuintes e balcão único

O Governo aprovou ainda uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, que prevê alterações organizativas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e um novo balcão único.

As alterações organizativas da AT têm em vista tornar o acompanhamento dos grandes contribuintes mais eficaz e melhorar o serviço ao cidadão. Assim, passará a ser possível a delegação de competências em matéria de processo executivo pelos diretores de finanças, e vão ser alargadas as competências da Unidade de Grandes Contribuintes, nomeadamente no processo executivo, apenas ficando excluídas deste alargamento as competências relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis.

O Balcão Único é criado para a gestão articulada dos créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre empresas no âmbito de processos de insolvência, do Processo Especial de Revitalização (PER) ou do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

 

 

Fonte: Boletim empresarial

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