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Novas regras para justos impedimentos para os contabilistas


Apesar de ainda não ter sido publicada a regulamentação, entra em vigor a 1 de janeiro de 2020 as novas regras para os justos impedimentos de curta e prolongado.

Aos contabilistas é considerado justo impedimento de curta duração, que os impede de cumprir as suas obrigações declarativas fiscais, as seguintes situações:

  • – Falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta, que se verifique  nos cinco dias anteriores à data limite do cumprimentos de obrigações declarativas.
  • – Falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral que ocorra nos dois dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento de obrigações declarativas.
  • – Doença grave e súbita ou internamento hospitalar, que impossibilite em absoluto o contabilista certificado de cumprir as suas obrigações, bem como nas situações de parto que ocorra nos quinze dias consecutivos anteriores à data de limite de cumprimento das obrigações declarativas.
  • – Situações de parentalidade (nascimento ou adoção) que aconteçam nos quinze dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas

No prazo de quinze dias úteis após a data limite do cumprimento da obrigação declarativa, deve ser entregue Portal das Finanças a certidão de óbito e o comprovativo do grau de parentesco (nos casos de falecimento acima referidos), o certificado de incapacidade emitido pelo médico de família ou documento emitido pelo centro hospitalar ( no caso de doença grave e súbita e internamento hospitalar) ou, por fim, o comprovativo do nascimento ou da adoção (em situação de parentalidade).

Nos 24 meses seguintes à cessação de funções do contabilista certificado suplente (que ocorre após a comunicação do término do impedimento) não pode assumir responsabilidade técnica das entidades a quem prestou o serviço nessa qualidade.

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