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Nova medida Contrato-Geração – IEFP abriu candidaturas até Julho


MODALIDADES DE INCENTIVO
O incentivo à contratação simultânea de jovem à procura do primeiro emprego e de desempregado de longa ou de muito longa duração.
Este incentivo à contratação não é cumulável com incentivos ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis aos mesmos postos de trabalho.
A medida aplica-se aos contratos de trabalho celebrados a partir de 13 de abril.  Para efeitos do primeiro período de candidatura são admissíveis ofertas de emprego registadas a partir de 29 de outubro de 2018, nos termos previstos na medida Contrato-Emprego.

APOIO FINANCEIRO ATRIBUÍDO PELO IEFP:
9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – € 3.921,84 (9xIAS)
O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
  • 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido

APOIO FINANCEIRO ATRIBUÍDO PELO ISS:
Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, nos seguintes termos:

  1. Pela contratação de jovem à procura do primeiro emprego, redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos;
  2. Pela contratação de desempregado de longa duração, redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos;
  3. Pela contratação de desempregado de muito longa duração, isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.

DESTINATÁRIOS
São destinatários elegíveis as pessoas inscritas no IEFP integradas nos seguintes grupos:
▪ Jovens à procura do primeiro emprego: as pessoas que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
▪ Desempregados de longa duração: as pessoas que tenham 45 ou mais anos de idade e que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP há 12 meses ou mais;
▪ Desempregados de muito longa duração: as pessoas que tenham 45 ou mais anos de idade e que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP há 25 meses ou mais.

REQUISITOS
São requisitos de concessão do incentivo, além dos já previstos na lei:
▪ Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração (entende-se por contratação simultânea a celebração, num período de 6 meses de dois ou mais contratos de trabalho sem termo com destinatários);
▪ Alcançar por via do apoio um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego.

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