MODELO 30 TEM NOVAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Através da Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, foram publicadas as novas instruções de preenchimento da declaração Modelo 30 – rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Coletivas (IRC).
O modelo declarativo em causa destina-se a dar cumprimento à obrigação de declarar os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em Portugal, bem como as respetivas retenções na fonte.
As instruções agora aprovadas deverão ser utilizadas no preenchimento da declaração Modelo 30 a entregar já no mês de outubro de 2015.
Assim, na sequência da publicação, em janeiro de 2015, da reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, foram introduzidos novos códigos dos regimes de tributação (21 – Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedade de investimento imobiliário e 22 – Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário e de participações sociais em sociedade de investimento mobiliário) e de rendimentos (13 – Mais-valias – Resgate de unidades de participação ou liquidação de FII e FIM e liquidação de SII e SIM) nas instruções de preenchimento da referida declaração.
Fonte: Boletim Empresarial