Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021
Em 2021, o Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, renova e reforça em 300 milhões de euros a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, um instrumento financeiro para apoio às empresas do setor do turismo.
Beneficiários:
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
Tipos de projeto:
• Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
• Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
• Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).* – Até 500 mil euros de investimento elegível;
– Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Condições de acesso das empresas:
• Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
• Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
• Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
• Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
• Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade
Condições de acesso dos projetos:
• Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
• Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
• Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
• Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
• Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Poderá ter acesso a toda a informação sobre o presente linha de apoio aqui.
Outras informações disponíveis:
– ANEXO II | TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE
– ANEXO III | CONDIÇÃO ESPECIFICA DE ACESSO GESTÃO AMBIENTAL (ENERGIA, ÁGUAS E RESÍDUOS)