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Juros moratórios do 2.º semestre de 2017


Através do Aviso n.º 8544/2017 (IIª Série DR), de 1 de agosto, foi publicado o Aviso que determina a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas para vigorar no 2.º semestre de 2017.

Nos temos do Aviso do Ministério das Finanças (MF), a taxa supletiva de juros moratórios mantém-se no segundo semestre deste ano:

nos 7%, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas;

nos 8% relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com a exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).

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