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Juros moratórios do 2.º semestre de 2016


 

 

Através do Aviso n.º 8671/2016 (IIª Série DR), de 12 de julho, foi publicada a taxa supletiva de juros

moratórios relativos a créditos de empresas para vigorar no 2.º semestre de 2016, fixada pelo Ministério das Finanças.

 

A taxa supletiva de juros moratórios desce para 7%, descendo 0,5% relativamente à do 1.º semestre deste ano, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.

 

Também desceu 0,5% a taxa fixada no caso de créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com a exceção dos

contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros). Assim, a do semestre anterior foi de 8,05%, e a que vai vigorar até final do ano é de 8%.

 

Fonte: Boletim empresarial

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