IVA: vendas à distância por comércio eletrónico – Declaração mensal global a usar a partir de julho
De acordo com a Portaria n.º 58/2021, de 16 de março, a partir de dia 1 de julho, entra e vigor um novo regime relativo à importação de bens, no âmbito do IVA que inicialmente se aplicaria a partir de 1 de janeiro de 2021, mas cuja entrada em vigor foi adiada para dia 1 de julho do mesmo ano.
A partir dessa data, são aplicáveis novas regras aos serviços prestados a pessoas que não sejam sujeitos passivos e às vendas à distância no âmbito do comércio eletrónico, intracomunitário e transfronteiriço.
É eliminada, a partir de 1 de julho, a isenção do IVA na importação de pequenas remessas, e entra em vigor um novo regime de declaração e pagamento do IVA na importação de bens cujo valor não exceda 150 euros:
▪ que não estejam sujeitos a impostos especiais de consumo e,
▪ não sendo utilizado o regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados, a declaração aduaneira
seja entregue, por conta do destinatário dos bens, pela pessoa que apresenta as mercadorias à alfândega.
Para concretização deste regime, foi agora criado o modelo de declaração mensal global do IVA na importação e
respetivas instruções de preenchimento.
Este modelo é utilizado com referência ao período de imposto a partir do dia 1 de julho de 2021.
O imposto apurado na declaração mensal global deve ser pago até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que tenha
sido cobrado ao destinatário dos bens.
Este regime prevê que a pessoa que apresenta os bens à alfândega é solidariamente responsável pelo pagamento do
imposto com o destinatário dos bens e deve:
▪ enviar por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 10 do mês seguinte ao da importação, uma declaração com o
montante global do IVA cobrado aos destinatários dos bens durante o mês civil anterior;
▪ pagar o imposto aí referido, sem prestação de garantia;
▪ conservar, pelo prazo de cinco anos a contar do final do ano em que ocorreu a importação, registos detalhados das
operações abrangidas pelo regime.