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IVA: declarações periódicas em agosto (mensal e trimestral) – Fisco permite pagamento em setembro


Através do Despacho SEAAF n.º 232/2021-XXII, de 08.07.2021, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determinou que o pagamento relativamente ao IVA trimestral e mensal de agosto pode ser feito em setembro.

Assim, nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal é 31 de agosto, o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Esta medida decorre da alteração que foi feita na Lei Geral Tributária em fevereiro último, que estabeleceu as chamadas férias fiscais em agosto.

Ou seja, veio permitir que as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser dia útil. No caso concreto do IVA, esta medida implica que o prazo para a apresentação das declarações periódicas devidas em agosto e o seu respetivo pagamento coincidam, ao contrário do que sucede nos demais períodos tributários deste imposto.

Como a modalidade de pagamento através de Débito Direto, no caso do IVA, implica uma dilação entre o momento de apresentação da declaração periódica e o pagamento do imposto devido resultante do apuramento aí efetuado, e como este é o primeiro ano de vigência das referidas férias fiscais e que é preciso criar condições de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, o SEAAF fixou então a referida data.

Poderá ter acesso ao Despacho aqui.

(fonte: Newsletter 28/2021 – Boletim Empresarial)
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