IVA: declarações de novembro e dezembro
IVA: declarações de novembro e dezembro – Reforçada flexibilização de pagamentos
A medida de prorrogação do prazo de entrega do IVA aprovada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esta semana abrange as declarações de IVA, a serem entregues em novembro e dezembro de 2022, de acordo com o Despacho 318/2022–XXII, SEAF, 15.11.2022
Essa medida determina que as micro, pequenas, médias ou pequena–média empresa (PME), podem pagar o IVA em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem–se da seguinte forma:
▪ a primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
▪ as restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes;
Os pagamentos em prestações abrangidos não dependem da prestação de quaisquer garantias; no entanto o sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.