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IVA Automático: Como funciona e quem pode beneficiar


O IVA Automático é uma funcionalidade do Portal das Finanças que permite a alguns contribuintes terem as suas Declarações Periódicas de IVA pré-preenchidas.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez uma publicação na rede social Facebook onde explica tudo:

“É uma funcionalidade disponível no Portal das Finanças, que permite a alguns sujeitos passivos de IVA ter as suas Declarações Periódicas de IVA pré-preenchidas”, pode ler-se no post publicado pela AT.

Como é feito o pré-preenchimento

As Finanças explicam que o “preenchimento dos valores relativos ao IVA Liquidado (na venda de bens ou prestação de serviços) e ao IVA Dedutível (nas compras efetuadas para a atividade) é feito a partir dos dados constantes de faturas e documentos retificativos, quer sejam emitidos no Portal das Finanças, quer sejam comunicados à AT”.

“Este pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas e documentos retificativos em que consta como adquirente”, pode ler-se na mesma publicação.

As condições para beneficiar são as seguintes:
• Ser residente em território nacional;
• Não estar registado no Regime de IVA de Caixa;
• Ter validado as faturas no e-Fatura e classificar quais as despesas em que consta como comprador, no âmbito da sua atividade profissional para que sejam consideradas no IVA Automático.

Ainda assim, deve ter presente que se aplicam algumas exclusões e, por isso, não se aplica o IVA Automático+ para os sujeitos passivos que, no período de imposto, efetuem qualquer destas atividades:

• Importações e exportações;
• Aquisições de bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos;
• Operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular imposto sobre o valor acrescentado – por exemplo – IVA Autoliquidação.

O Fisco avisa ainda que a “classificação das faturas e o pré-preenchimento não dispensa o contribuinte de fazer a entrega da declaração”.

Está no regime de isenção do IVA e vai superar teto máximo O que fazer

Quem está no regime de isenção do IVA do artigo 53.º do Código do IVA (CIVA) mas ultrapassa o limite máximo estipulado na lei fica obrigado a pagar imposto, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

“É trabalhador independente e está enquadrado no Regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA? Outubro é o mês ideal para fazer contas e perceber se vai ultrapassar o limite de 15.000€ de volume de negócios”, pode ler-se numa publicação partilhada pelo Fisco nas redes sociais.

As Finanças lembra que deixa de poder beneficiar deste regime se:
• “A qualquer momento, ultrapassar em mais de 25% o limite de 15.000€, ou seja, faturar mais de 18.750€. A exclusão do regime é imediata, tem de cobrar IVA na fatura em que ultrapassa o limite e entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que o limite foi ultrapassado”;
• “Até ao final de 2026 faturar mais de 15.000€ e menos de 18.750€. A exclusão do regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e deve entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil”.

Recorde-se que o IVA é o Imposto sobre Valor Acrescentado, que, na prática, é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal.
“O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira”, pode ler-se no portal de serviços públicos gov.pt.

Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
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