fbpx
Você está na pagina » IUC: É isto que muda para todos os condutores já em 2027

IUC: É isto que muda para todos os condutores já em 2027


Datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão mudar já no próximo ano, em 2027, altura em que vai estar em vigor uma norma transitória.

Julho e outubro são dois meses a colocar na agenda.

As datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão mudar já no próximo ano, em 2027, altura em que vai estar em vigor uma norma transitória.

Ora, a partir do próximo ano, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo. Porém, os meses de pagamento serão diferentes em 2027 e 2028:
• 2027 – período transitório, com um calendário que só se aplicará durante um ano;
• 2028 – vigora o formato definitivo (com um calendário diferente).

Vai ser possível pagar o IUC em prestações
De acordo com a iniciativa, a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto do que 500 euros, é entregue em abril, julho e outubro.

Em 2027, no ano transitório, o imposto será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.

O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

A justificação para as mexidas

Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que a norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.

No diploma é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.

Se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”. No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.

As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”.

Em 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro. A proposta terá ainda de ser votada em votação final global.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar