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IRS 2025 – Datas importantes a cumprir


Em 2025 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024.

Embora a entrega seja feita só entre abril e junho, logo no início do ano existem datas importantes a ter em conta para que se cumpra a nossa obrigação fiscal e tentemos maximizar o nosso reembolso.

Assim, deixamos aqui as principais datas que deve ter em conta para o IRS referente a 2024.

Até 31 de janeiro de 2025

Comunique, através do Portal das Finanças, todas as rendas recebidas dos inquilinos, durante o ano de 2024, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Esta comunicação deve ser feita aqui: https://oa.portaldasfinancas.gov.pt/mod44/entregar/preencher

Até 17 de fevereiro de 2025

Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2024.

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
– sempre que tem dependentes em guarda conjunta

E se durante o ano de 2024 a sua situação familiar se alterou devido a:
– nascimento,
– divórcio,
– filhos com 26 anos,
– óbito.

Até 17 de fevereiro de 2025
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-despesas-estudante

Até 17 de fevereiro de 2025
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia

Até 17 de fevereiro de 2025
Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS, bem como alguma alteração ou cessação, indicando motivo, destes contratos.

Pode fazer isto aqui: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm

Até 17 de fevereiro de 2025
Entregar documento comprovativo frequência estabelecimento de ensino
Caso seja um estudante dependente e tenha auferido rendimentos das categorias A ou B, provenientes de prestações de serviços, incluindo atos isolados, deverá submeter documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino.

Pode fazer aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-documento-estudante-dependente

Até 25 de fevereiro de 2025
Consulte, registe ou confirme as faturas.

Pode fazer isto aqui: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action

Até 31 de março de 2025
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar

Até 16 a 31 de março de 2025
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

Pode fazer isto aqui:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisaReclamacaoGraciosa.htm

De 1 de abril a 30 de junho de 2025
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

IBAN – Até à data de entrega do IRS: No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado
Pode fazer isto aqui: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban

Até 31 de agosto de 2025
Pague ou receba o reembolso de IRS para as declarações entregues dentro do prazo.

 

Fonte: Boletim Empresarial
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