Incentivo para compra de tacógrafos digitais 2ª geração
Incentivo para compra de tacógrafos digitais 2ª geração – Candidaturas abertas até esgotar dotação
Através do Aviso n.º 23122/2024/2 (IIª Série DR), de 18 de outubro, o Fundo Ambiental abriu candidaturas ao incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de 2ª geração, previsto no Pacote Mobilidade Verde – Mercadorias que beneficia as empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias com licença comunitária para operação internacional.
Os pedidos devem ser submetidos até dia 31 de março de 2025, às 17 horas.
São elegíveis as faturas e respetivos recibos com data entre 01/01/2024 e 31/03/2025, submetidos até ao final do prazo de candidatura.
A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.
Os 2.500.000 euros deste aviso serão atribuídos de acordo com a ordem de candidaturas validadas, organizadas por data de submissão, até se atingir a dotação disponível.
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, após aquisição, instalação e certificação dos equipamentos em viaturas elegíveis durante os anos
de 2024 e 2025.
É pago por transferência bancária depois da submissão da candidatura, que deverá incluir a fatura da aquisição e respetivo comprovativo de instalação, e não pode ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
Incentivo
O incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros.
Cada beneficiário pode submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos, na mesma candidatura. As empresas beneficiárias poderão submeter candidaturas de tacógrafos já instalados cuja aquisição tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024.
Os veículos abrangidos por este aviso deverão estar obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de segunda geração até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Prevê-se uma verba de 1 milhão de euros em 2024 e de 1,5 milhões de euros em 2025. O montante fixado para o ano de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano de 2024.
Documentos a apresentar no pedido
O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado até às 17:00:00 horas do dia 31.03.2025, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
O formulário online deve ser instruído com vários documentos, nomeadamente:
Relativos ao candidato:
– Identificação da entidade beneficiária (Cartão de empresa);
– Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
– Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
– Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
– Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor
do incentivo.
Relativos ao veículo:
– Cópia certificada da licença comunitária emitida pelo IMT com referência da matrícula do veículo candidato.
– Fatura relativa à aquisição do tacógrafo com identificação do veículo e beneficiário em causa com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025;
– Comprovativo de instalação do tacógrafo na viatura identificada com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025 (Certificado de verificação de tacógrafo);