Incêndios: apoio para agricultores
Incêndios: apoio para agricultores – Alimentação dos bovinos, ovinos, caprinos e equídeos
Através da Portaria n.º 205–B/2022, de 16 de agosto, foi criado um apoio extraordinário a atribuir aos produtores pecuários cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios
ocorridos no território continental, que entra agora em vigor.
Tem uma dotação inicial de 500 000 euros e poderá vir a ser reforçado.
As candidaturas a este apoio extraordinário encontram–se abertas e decorrerão entre 17 e 31 de agosto de 2022.
Os incêndios de grandes dimensões que ocorreram nos últimos meses afetaram um numeroso conjunto de concelhos em todo o país com especial incidência nas regiões Centro e Norte. Estes incêndios destruíram unidades de exploração económica, nomeadamente pastos usados na alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.
Essa destruição implica um aumento inesperado e significativo do custo de produção dessas unidades de exploração económica, uma vez que a supressão das pastagens requer que a alimentação dos animais seja agora assegurada pela aquisição de alimentos no mercado.
Beneficiários
Podem beneficiar destes apoios os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina, caprina e equídea, afetados pelos incêndios ocorridos no território continental, designadamente nas freguesias referidas na Portaria n.º 205–B/2022, de 16 de agosto
Os candidatos ao apoio devem cumprir as seguintes condições:
▪ deterem efetivo pecuário identificado e registado na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), quanto às espécies bovina, ovina e caprina;
▪ deterem equídeos identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE)
Forma e cálculo dos montantes do apoio
O apoio assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável e é calculado de acordo com os seguintes valores:
▪ Bovinos das raças de vocação carne:
▪ 33 (euro) por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
▪ 22 (euro) por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
▪ Ovinos e caprinos – 11 (euro) por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
▪ Equídeos – 33 (euro) por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) até ao dia 8 de agosto de 2022.