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IES – Anexos alterados e prorrogação do SAF-T


Através da Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro, foi publicada a obrigação de submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o período de 2022, introduzindo a alteração da eventual submissão do SAF-T relativo à contabilidade para o período de 2024 com referência ao período de tributação de 2023 e introdução de alterações à folha de rosto e aos anexos D, E e H para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022, conforme se explica de seguida.

Alterações previstas
– Suspensão do SAF-T relativo à contabilidade até 2023 (irá eventualmente aplicar-se pela primeira vez nas entregas a efetuar em 2024);

– Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo (permitindo concretizar compromissos legais do regime, incluindo internacionais) e o justo impedimento do contabilista certificado;

– Ajustes pontuais dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e H (Não residentes sem
estabelecimento estável) permitindo resolver situações ainda resultantes da Reforma do IRS de 2015, designadamente quanto a campos com rendimentos prediais e mais-valias;

– Reformulação do anexo H (preços de transferência) – com “eliminação” dos quadros respetivos dos anexos A, B e C, permitindo adequação ao regime legal vigente e o tratamento estatístico para eventual reporte internacional (por exemplo, OCDE no âmbito do BEPS);

– Introdução de novas obrigações no anexo R, para entrega da declaração em 2022, introduzindo melhorias
relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE;

– Os restantes anexos da IES mantêm-se em vigor sem alterações (nomeadamente o anexo A e I, cujas alterações estão previstas entrar em vigor em 2024).

Entrada em vigor das alterações
Os modelos atualmente em vigor (sem considerar as alterações introduzidas com a nova portaria) são utilizados até
15 de março de 2022 para os cessados e períodos especiais de tributação, dando tempo de adaptação.

A nova aplicação de submissão da IES/DA no Portal das Finanças será disponibilizada em conformidade com o disposto no art.º 59.º da LGT, 120 dias antes em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa (a partir do dia 16 de março de 2022).

 

Fonte: Boletim Empresarial
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