Governo aprova manutenção de vários apoios
Governo aprova manutenção de vários apoios – Empresas, independentes e consumidores
O conselho de Ministros aprovou vários diplomas que garantem a manutenção de vários apoios no âmbito da pandemia:
▪ apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
▪ apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente com atividade nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos
▪ acesso apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
▪ pagamento diferido das contribuições de trabalhador independente
▪ pagamento do subsídio por doença Covid-19
▪ apoio ao pagamento de rendas
▪ proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais
Apoio à retoma progressiva
As atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial são prorrogadas.
Empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador.
Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.
Apoio à redução da atividade económica
Vai ser prorrogado até 31 de agosto o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente para os profissionais de atividades enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos especialmente afetados pelo impacto da pandemia e cujos CAE e CIRS previstos.
Redução da atividade económica de trabalhador e pagamento diferido das contribuições
É garantido o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador e ao pagamento diferido das contribuições, por parte dos trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
Subsídio por doença COVID-19
São prorrogadas até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença COVID-19, ou seja, o correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, atendendo a atual situação epidemiológica.
Apoio ao pagamento de rendas
Os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021.
Vai também manter-se a possibilidade de os beneficiários não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU.
Fornecimento dos serviços essenciais
Foi prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.