fbpx
Você está na pagina » EXTINÇÃO DA SOBRETAXA DE IRS

EXTINÇÃO DA SOBRETAXA DE IRS


Com a publicação da Lei nº 159-D/2015 de 30 de dezembro ficou estabelecida a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
A sobretaxa de IRS deixa de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa será aplicada de acordo com o rendimento anual coletável, conforme a tabela em baixo

 

Rendimento Coletável
(Euros)

Taxa
(percentagem)

Até 7.070

0

De mais de 7.070 até 20.000

1

De mais de 20.000 até 40.000

1,75

De mais de 40.000 até 80.000

3

Superior a 80.000

3,5

 

 

 

 

 

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar