EXTINÇÃO DA SOBRETAXA DE IRS
7 Janeiro, 2016
Com a publicação da Lei nº 159-D/2015 de 30 de dezembro ficou estabelecida a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
A sobretaxa de IRS deixa de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa será aplicada de acordo com o rendimento anual coletável, conforme a tabela em baixo
Rendimento Coletável |
Taxa |
Até 7.070 |
0 |
De mais de 7.070 até 20.000 |
1 |
De mais de 20.000 até 40.000 |
1,75 |
De mais de 40.000 até 80.000 |
3 |
Superior a 80.000 |
3,5 |