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Entrega de Declaração Trimestral até dia 31 de janeiro – trabalhadores independentes


Até ao dia 31 de janeiro, os Trabalhadores Independentes (TI)  terão de entregar, através da Segurança Social Direta, a Declaração Trimestral. Nesta declaração deverão ser declarados os rendimentos que os TI auferiram nos últimos três meses (outubro, novembro e dezembro). Todos os TI estão obrigados a entregar esta declaração com exceção:
1) Advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
2) Trabalhadores que exerçam em Portugal mas que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
3) Pensionistas resultante de incapacidades para o trabalho igual ou superior a 70%;
4) Acumulam a sua atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

  • – Rendimento relevante mensal médio de trabalho independente apurado trimestralmente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
  • – Exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestadas a entidades empregadoras distintas;
  • – Exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social;
  • – Valor da remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

5) Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva
atividade profissional nestas embarcações;

6) Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
7) Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:

  • – contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • – produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias
    renováveis.

8) Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em
novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.

Caso o TI não esteja inscrito na Segurança Social Direta deverá faze-lo nesse mesmo portal.

 

Fonte: http://www.seg-social.pt/

 

 

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