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Empresas recebem apoio ao subsídio de Natal em 2021


Após o lay-off simplificado, as empresas puderam recorrer ao novo apoio de retoma à actividade, mas terão de pagar o subsídio de Natal na íntegra, sendo que o apoio da Segurança Social chegará em 2021.

O Instituto da Segurança Social juntamente com a Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho, numa sessão informativa “online”, explicou que um trabalhador com redução de horário, devido ao novo apoio extraordinário de retoma progressiva da actividade, tem direito ao subsídio de Natal na sua totalidade.

“Caso a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio, o valor do subsídio de Natal é comparticipado pela Segurança Social, nos seguintes termos: um duodécimo de metade da compensação retributiva relativa a cada um dos meses de atribuição do apoio”, disse a jurista Alexandra Marcelino. O restante montante será paga pelo empregador de formar a garantir a totalidade do subsídio.

O pagamento da comparticipação do subsídio de Natal pela Segurança Social apenas será feito após 31 de dezembro do presente ano.

Para além do subsídio de Natal, os trabalhadores abrangidos pela redução de horário, têm também direito a receber o subsídio de férias por inteiro.

A jurista Alexandra Marcelino afirmou ainda que “O tempo de redução do período normal de trabalho não afeta o direito e a duração do período de férias nem prejudica a sua marcação e o respetivo gozo, nos termos gerais, não implicando a suspensão do apoio”.

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