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Empresas obrigadas a refletir IRS Jovem na retenção mensal se os trabalhadores pedirem


Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo novo IRS Jovem não precisam de esperar pelo acerto de contas com o Fisco na primavera do próximo ano para sentir o alívio fiscal previsto nesse regime.

Podem pedir já às empresas para as quais trabalham para o aplicar na retenção na fonte de IRS, garantiu ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças, que
estão obrigadas por lei a fazê-lo, diz o Governo. Tal significa que os jovens podem ver o seu rendimento líquido subir já a partir deste mês.

“As entidades empregadoras devem aplicar a redução de retenção na fonte sempre que o jovem invoque o regime. Este dever resulta do previsto no artigo 99.º-F do Código do IRS”, explicou fonte do gabinete de Joaquim Miranda Sarmento.

Não existe um formulário oficial para que os jovens peçam às empresas a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, podendo, então, a solicitação ser feita pelos canais de comunicação comuns, nomeadamente por email.

O Governo adianta que, nesse âmbito, é preciso que os trabalhadores indiquem às entidades empregadoras o ano em que começaram a trabalhar e a declarar os rendimentos de forma independente (isto é, fora da declaração dos pais).

“Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção”, sublinha o Executivo de Luís Montenegro.

Importa notar que a parte de rendimentos isenta de IRS varia de ano para ano.

No primeiro ano em que o jovem declara rendimentos, a isenção abrange 100% do salário.

Do segundo ao quarto ano, 75%.

Do quinto ao sétimo, 50%.

E do oitavo ao décimo, 25%, sendo que a contagem arranca apenas quando o jovem entrega o IRS sem ser considerado dependente.

O IRS Jovem existe há alguns anos, mas com o Orçamento do Estado para 2025 passou a destinar-se a todos os jovens até aos 35 anos independentemente da sua escolaridade. Ou seja, alargou-se agora o leque de potenciais beneficiários, o que significa que também aumentou o universo de pessoas que podem pedir o alívio na retenção na fonte.

Caso o jovem não peça esse alívio, pode sempre solicitá-lo ao Fisco, no acerto anual de contas. Ou seja, para os rendimentos de 2025, terá de o solicitar na primavera de 2026, quando entregar a sua declaração anual.

 

Fonte: Boletim Empresarial
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