EMPRESAS DO INTERIOR VÃO PAGAR MENOS IRC
As pequenas e médias empresas que se instalem no interior do país e que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial e industrial ou de prestação de serviços vão beneficiar de redução da taxa de IRC. Num aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 41º-B), as referidas empresas poderão beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros €15 mil de rendimento coletável. Atualmente, a taxa aplicável era de 17% para os primeiros €15 mil.
Requisitos para usufruir do benefício:
– Exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias;
– Não ter salários em atraso;
– A empresa não resultar de cisão efetuada nos 2 anos anteriores à usufruição dos benefícios;
– A determinação da matéria coletável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de tributação.
Áreas beneficiárias:
As áreas territoriais beneficiárias serão objeto de regulamentação.
Cumulação com outros benefícios:
O novo benefício fiscal não será cumulativo com outros.
Fonte: Boletim do Contribuinte